A liberação temporária de presos está sujeita a critérios rigorosos, incluindo a necessidade de demonstrar boa conduta enquanto encarcerados, a fim de serem avaliados pelo juiz. Na cidade de Itirapina, 426 detentos foram temporariamente liberados de sua prisão.
Na Penitenciária Sebastião Martins Silveira, localizada em Araraquara e sob a jurisdição da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), um total de 285 detentos foram temporariamente libertados. Esses indivíduos deixaram a prisão na quarta-feira, dia 13, com a obrigação de retornar na próxima terça-feira, dia 19.
É importante notar que o número de detentos que obtiveram essa liberdade temporária por uma semana em Araraquara é menor do que o da Penitenciária de Itirapina, de onde 426 presos foram temporariamente liberados. Da mesma forma, esses detentos deverão retornar às suas instalações prisionais na próxima semana.
Essa concessão de liberdade temporária é realizada por juízes das varas de execução penal e é permitida apenas para aqueles que cumprem pena no regime semiaberto nas unidades prisionais. Além disso, eles devem ter cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes, até a data da saída.
Outros requisitos incluem a necessidade de demonstrar bom comportamento enquanto estiverem na prisão, comprovar um endereço de residência válido durante o período de liberdade temporária e ter meios de transporte para se deslocarem entre a prisão e o local de residência temporária, bem como para o retorno à prisão. A Secretaria da Administração Penitenciária regularmente divulga essas regras para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos.
Essas informações foram fornecidas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).